Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064461
Nº Convencional: JTRL00002882
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: RECURSO
PODERES DA RELAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199303160064461
Data do Acordão: 03/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 11J
Processo no Tribunal Recurso: 8911/893
Data: 03/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: J A REIS RLJ N79 PAG118. I MATOS ARRENDAMENTO E ALUGUER PAG117.
PEREIRA COELHO ARRENDAMENTO PAG244.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART515 ART655 N1 ART712.
CCIV66 ART396 ART1093 N1 I.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1982/11/30 IN CJ T5 1982 PAG115. AC RP DE 1983/04/07 IN CJ T2 1983 PAG253. AC RP DE 1986/06/19 IN CJ T3 1986 PAG219. AC STJ DE 1985/03/05 IN BMJ N345 PAG372. AC RE DE 1988/05/12 IN BMJ N377 PAG572. AC STJ DE 1983/03/05 IN BMJ N345 PAG372.
AC RC DE 1987/07/14 IN BMJ N369 PAG608. AC RL DE 1982/06/29 IN CJ T3 1982 PAG126. AC RE DE 1983/11/10 IN CJ T5 1983 PAG270. AC RC DE 1985/06/11 IN CJ T4 1985 PAG40. AC RP DE 1986/06/19 IN CJ T3 1986 PAG218.
Sumário: I - Tendo havido inquirições directas pelo Tribunal Colectivo e não constando da acta os seus depoimentos, e porque o mesmo Tribunal aprecia livremente os depoimentos prestados, quer orais quer por deprecada escrita - artigo 396, CC, artigos 515 e 655 n. 1, CPC -, não estando assim sujeito a valorizar mais estas em detrimento daqueles, nada permite concluir que o colectivo não tenha tido em conta os depoimentos das testemunhas inquiridas por precatória para as respostas aos quesitos, e antes estes normativos implicam que o tenham sido.
II - É considerada unanimemente pela doutrina e jurisprudência residência permanente a morada onde se vive habitualmente, com estabilidade, e onde está instalada e organizada a economia doméstica, aí se fazendo a vida normal, privada e social, e assim onde se dorme, come, recebe amigos e tem seus momentos de descanso.
III - E bem assim, a não exigência de que a falta de residência permanente perdura por mais de um ano.