Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021381 | ||
| Relator: | GOMES DE NORONHA | ||
| Descritores: | DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO PROPRIEDADE HORIZONTAL | ||
| Nº do Documento: | RL199005240018232 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1096 N1 A. L 55/79 DE 1979/09/15 ART1. | ||
| Sumário: | Não assiste ao senhorio o direito de denúncia do contrato de arrendamento para sua habitação, se o prédio for constituido no regime de propriedade horizontal, depois da celebração do contrato de arrendamento, salvo se a fracção tiver sido adquirida por sucessão. | ||