Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018232
Nº Convencional: JTRL00021381
Relator: GOMES DE NORONHA
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
Nº do Documento: RL199005240018232
Data do Acordão: 05/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 N1 A.
L 55/79 DE 1979/09/15 ART1.
Sumário: Não assiste ao senhorio o direito de denúncia do contrato de arrendamento para sua habitação, se o prédio for constituido no regime de propriedade horizontal, depois da celebração do contrato de arrendamento, salvo se a fracção tiver sido adquirida por sucessão.