Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006227 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199203180075574 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1. CPC67 ART684 N3. CCIV66 ART342. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/01/17 IN BMJ N343 PAG222. | ||
| Sumário: | Não existindo conduta culposa, nem a impossibilidade da manutenção da relação laboral, nem um nexo de causalidade entre a conduta assumida pelo trabalhador e essa impossibilidade, como sucedeu nesta acção, a Ré não logrou provar factos suficientes que permitissem concluir pela existência de justa causa para o despedimento do Autor, sendo certo que à Ré sempre competiria, pelas regras do ónus da prova (artigo 342 do Código Civil), alegar e provar os factos integrativos da invocada justa causa de despedimento. | ||