Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075574
Nº Convencional: JTRL00006227
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: JUSTA CAUSA
DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199203180075574
Data do Acordão: 03/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1.
CPC67 ART684 N3.
CCIV66 ART342.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/01/17 IN BMJ N343 PAG222.
Sumário: Não existindo conduta culposa, nem a impossibilidade da manutenção da relação laboral, nem um nexo de causalidade entre a conduta assumida pelo trabalhador e essa impossibilidade, como sucedeu nesta acção, a Ré não logrou provar factos suficientes que permitissem concluir pela existência de justa causa para o despedimento do Autor, sendo certo que à Ré sempre competiria, pelas regras do ónus da prova (artigo 342 do Código Civil), alegar e provar os factos integrativos da invocada justa causa de despedimento.