Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019124 | ||
| Relator: | COSTA AIRES | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO INQUÉRITO PRELIMINAR INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199007100007455 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART117 ART118 ART120 N1 A. DL 605/75 DE 1975/11/03 ART1. DL 377/77 DE 1977/09/06 ART1. | ||
| Sumário: | "O interrogatório do arguido, ou a sua acareação com outras pessoas, levado a efeito em inquérito preliminar (DL 377/77 de 6 de Setembro) antes da vigência do CPP/87, não constitui causa interruptiva da prescrição do procedimento criminal, nos termos do art. 120 n. 1 alínea a, do CP/82 que se reporta apenas à instrução preparatória, fase bem distinta daquele inquérito, quer pela entidade que a ela preside (Juiz) quer pelo âmbito da sua aplicação, quer ainda pelo formalismo a que está sujeita." | ||