Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007455
Nº Convencional: JTRL00019124
Relator: COSTA AIRES
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
INQUÉRITO PRELIMINAR
INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO
Nº do Documento: RL199007100007455
Data do Acordão: 07/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART117 ART118 ART120 N1 A.
DL 605/75 DE 1975/11/03 ART1.
DL 377/77 DE 1977/09/06 ART1.
Sumário: "O interrogatório do arguido, ou a sua acareação com outras pessoas, levado a efeito em inquérito preliminar (DL 377/77 de 6 de Setembro) antes da vigência do CPP/87, não constitui causa interruptiva da prescrição do procedimento criminal, nos termos do art. 120 n. 1 alínea a, do CP/82 que se reporta apenas à instrução preparatória, fase bem distinta daquele inquérito, quer pela entidade que a ela preside (Juiz) quer pelo âmbito da sua aplicação, quer ainda pelo formalismo a que está sujeita."