Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034976
Nº Convencional: JTRL00009524
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: RESIDÊNCIA PERMANENTE
DESPEJO
Nº do Documento: RL199201230034976
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093.
Sumário: Nunca tendo o réu deixado de viver no local arrendado com o filho, sua nora, netas e seus pais improcede a acção de despejo proposta com base nas alíneas i) e f), do n. 1, do artigo 1093, do Código Civil.