Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0267153
Nº Convencional: JTRL00017663
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
AGRAVANTE MODIFICATIVA
CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES
ATENUANTES
PENA
Nº do Documento: RL199105080267153
Data do Acordão: 05/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N1 C N2 ART131 ART134 C ART138 A ART143 ART148 N3.
Sumário: Para determinar o máximo da pena aplicável para efeitos de prescrição do procedimento criminal, consideram-se as agravantes ou atenuantes modificativas que, contempladas na parte especial, dão origem a novos tipos legais de crimes e já não as atenuantes ou agravantes modificativas comuns.