Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017663 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL AGRAVANTE MODIFICATIVA CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES ATENUANTES PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199105080267153 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N1 C N2 ART131 ART134 C ART138 A ART143 ART148 N3. | ||
| Sumário: | Para determinar o máximo da pena aplicável para efeitos de prescrição do procedimento criminal, consideram-se as agravantes ou atenuantes modificativas que, contempladas na parte especial, dão origem a novos tipos legais de crimes e já não as atenuantes ou agravantes modificativas comuns. | ||