Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044507 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ FACTOS PESSOAIS | ||
| Nº do Documento: | RL200207020059021 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART456 ART490 N2. | ||
| Sumário: | I - A Lei processual dá um tratamento diverso aos factos que são do conhecimento pessoal da parte, não podendo esta invocar simplesmente a ignorância dos mesmos. II - Resultando dos autos que a parte, alterou a verdade dos factos que eram do seu conhecimento pessoal, para deduzir pretensão cuja falta de fundamento não podia ignorar, essa atitude constitui uma actuação dolorosa, levando à sua condenação como litigante de má fé. | ||
| Decisão Texto Integral: |