Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00012095 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA PROPRIEDADE HORIZONTAL TÍTULO CONSTITUTIVO ALTERAÇÃO REGISTO | ||
| Nº do Documento: | RL199305200073732 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CPC ANOTADO V2 PAG378. A CASTRO IN DTO PROC CIV DECLARATÓRIO V2 PAG221. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1418. CPC67 ART193 N2 ART474 N1 A C ART661. CRP86 ART1 ART2 N1 B ART5 N1. | ||
| Sumário: | I - O indeferimento liminar da petição inicial, por manifesta inviabilidade da pretensão do autor, nos termos da segunda parte da al. c) do n. 1 do art. 474 do CPC, diz respeito à questão de fundo da causa. II - A amputação de uma qualquer parcela a uma fracção autónoma implica uma alteração substancial do título constitutivo que só pode alcançar-se com o acordo unânime dos condóminos, formalizado em escritura pública. III - A constituição da propriedade horizontal e as alterações do seu título constitutivo estão sujeitas a registo (art. 2, n. 1, al. b) do Cód. Reg. Predial) e só produzem efeitos contra terceiros após a data do registo (art. 5, n. 1 do mesmo Código). | ||