Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073732
Nº Convencional: JTRL00012095
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
TÍTULO CONSTITUTIVO
ALTERAÇÃO
REGISTO
Nº do Documento: RL199305200073732
Data do Acordão: 05/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO V2 PAG378.
A CASTRO IN DTO PROC CIV DECLARATÓRIO V2 PAG221.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1418.
CPC67 ART193 N2 ART474 N1 A C ART661.
CRP86 ART1 ART2 N1 B ART5 N1.
Sumário: I - O indeferimento liminar da petição inicial, por manifesta inviabilidade da pretensão do autor, nos termos da segunda parte da al. c) do n. 1 do art. 474 do CPC, diz respeito à questão de fundo da causa.
II - A amputação de uma qualquer parcela a uma fracção autónoma implica uma alteração substancial do título constitutivo que só pode alcançar-se com o acordo unânime dos condóminos, formalizado em escritura pública.
III - A constituição da propriedade horizontal e as alterações do seu título constitutivo estão sujeitas a registo (art.
2, n. 1, al. b) do Cód. Reg. Predial) e só produzem efeitos contra terceiros após a data do registo (art. 5, n. 1 do mesmo Código).