Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039768
Nº Convencional: JTRL00028666
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: ADOPÇÃO PLENA
ADOPÇÃO
Nº do Documento: RL200006010039768
Data do Acordão: 06/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR MENORES. DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: DL 120/98 DE 1998/05/08 ART5 ART9 ART10 ART13. CCIV66 ART1918 ART1973 N2 ART1978 ART1979 ART1980 ART1981 N1 B, E C,. OTM ART168 ART169.
Sumário: I - No artigo 5 do DL nº 185/93 de 22 de Maio (na redacção do DL nº 120/98 de 8 de Maio) a comunicação aí aludida não exige que se tenha em mente um menor já indentificado para ser adoptado, pois o desenrolar do processo visa habilitar o organismo social a atribuir ao requerente um adoptando.
II - Porém, quando o artigo 13 desse diploma legal manda seguir o período de pré-adopção à comunicação da candidatura referida no artigo 5 , necessariamente que aquela comunicação de candidatura tem de ser feita com a indicação do menor em causa, pois só assim pode a Segurança Social
elaborar o inquérito previsto no artigo 9.
Decisão Texto Integral: