Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028666 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | ADOPÇÃO PLENA ADOPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200006010039768 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 120/98 DE 1998/05/08 ART5 ART9 ART10 ART13. CCIV66 ART1918 ART1973 N2 ART1978 ART1979 ART1980 ART1981 N1 B, E C,. OTM ART168 ART169. | ||
| Sumário: | I - No artigo 5 do DL nº 185/93 de 22 de Maio (na redacção do DL nº 120/98 de 8 de Maio) a comunicação aí aludida não exige que se tenha em mente um menor já indentificado para ser adoptado, pois o desenrolar do processo visa habilitar o organismo social a atribuir ao requerente um adoptando. II - Porém, quando o artigo 13 desse diploma legal manda seguir o período de pré-adopção à comunicação da candidatura referida no artigo 5 , necessariamente que aquela comunicação de candidatura tem de ser feita com a indicação do menor em causa, pois só assim pode a Segurança Social elaborar o inquérito previsto no artigo 9. | ||
| Decisão Texto Integral: |