Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054076
Nº Convencional: JTRL00025907
Relator: GONÇALVES RODRIGUES
Descritores: RECURSO
Nº do Documento: RL199902040054076
Data do Acordão: 02/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART680.
Sumário: O prejuízo que, para poder recorrer, terceiro há-de sofrer, tem de ser directo e imediato, resultando da própria decisão e sendo actual e positivo, no sentido de impor responsabilidades ou implicar a imediata apelação de direitos ou interesses, juridicamente tutelados.
Decisão Texto Integral: