Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052201
Nº Convencional: JTRL00010087
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199202250052201
Data do Acordão: 02/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26.
Sumário: A legitimidade tem de ser apreciada e determinada pela utilidade ou prejuízo que da procedência ou improcedência da acção possa advir para as partes, face aos termos em que o autor configure o direito invocado.