Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018830 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS MORTE LESÃO INDEMNIZAÇÃO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO TITULARIDADE ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO INFLAÇÃO DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RL199505090090011 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 ART495 N3 ART562. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1971/10/20 IN BMJ N210 PAG68. AC STJ DE 1974/04/16 IN BMJ N236 PAG138. AC RL DE 1990/10/04 IN CJ ANOXV PAG90. AC STJ DE 1994/05/10 IN CJ ANOII T2 PAG91. | ||
| Sumário: | I - No n. 3 do artigo 495 do Código Civil estão abrangidas não só as pessoas que ao tempo de lesão, podiam exigir alimentos ao lesado, como também as pessoas que ulteriormente teriam um tal direito se o lesado fosse vivo. II - Na fixação de indemnização equitativa por danos não patrimoniais deve ter-se em conta a inflação ocorrida desde a data do acidente até à do encerramento da discussão em primeira instância, independentemente da invocação pelas partes. | ||