Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090011
Nº Convencional: JTRL00018830
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
MORTE
LESÃO
INDEMNIZAÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
TITULARIDADE
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
INFLAÇÃO
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RL199505090090011
Data do Acordão: 05/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART495 N3 ART562.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/10/20 IN BMJ N210 PAG68.
AC STJ DE 1974/04/16 IN BMJ N236 PAG138.
AC RL DE 1990/10/04 IN CJ ANOXV PAG90.
AC STJ DE 1994/05/10 IN CJ ANOII T2 PAG91.
Sumário: I - No n. 3 do artigo 495 do Código Civil estão abrangidas não só as pessoas que ao tempo de lesão, podiam exigir alimentos ao lesado, como também as pessoas que ulteriormente teriam um tal direito se o lesado fosse vivo.
II - Na fixação de indemnização equitativa por danos não patrimoniais deve ter-se em conta a inflação ocorrida desde a data do acidente até à do encerramento da discussão em primeira instância, independentemente da invocação pelas partes.