Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018862 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | FALTA DE CITAÇÃO NULIDADE ARGUIÇÃO CONTESTAÇÃO EXTEMPORANEIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199506270094211 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 7J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 317/92-2 | ||
| Data: | 05/18/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART195 N1 ART196 ART202 ART235 N2. | ||
| Sumário: | I - A falta de citação deve ser arguida no próprio acto que constitua a primeira intervenção do réu no processo. II - Não sendo arguida nessa altura, a eventual nulidade fica sanada. III - Não é a contestação que tem a relevância de sanar a eventual nulidade, pelo que se esta tiver sido apresentada extemporaneamente, o juiz não está inibido de a mandar desentranhar. | ||