Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0094211
Nº Convencional: JTRL00018862
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: FALTA DE CITAÇÃO
NULIDADE
ARGUIÇÃO
CONTESTAÇÃO
EXTEMPORANEIDADE
Nº do Documento: RL199506270094211
Data do Acordão: 06/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 317/92-2
Data: 05/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART195 N1 ART196 ART202 ART235 N2.
Sumário: I - A falta de citação deve ser arguida no próprio acto que constitua a primeira intervenção do réu no processo.
II - Não sendo arguida nessa altura, a eventual nulidade fica sanada.
III - Não é a contestação que tem a relevância de sanar a eventual nulidade, pelo que se esta tiver sido apresentada extemporaneamente, o juiz não está inibido de a mandar desentranhar.