Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008813 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199211260048236 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N421 ANO1992 PAG486 IN CJ ANOXVII 1992 TV PA | ||
| Tribunal Recurso: | G128 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 ART801. | ||
| Sumário: | I - Havendo excesso de execução, ou seja, se o exequente no requerimento inicial pede quantitativamente mais do que o título que executa lhe permite, o Juíz poderá indeferir liminarmente aquele requerimento apenas na parte em que excede o título. II - Esta regra tem inteira aplicação ao caso do incidente de liquidação prévia e se, neste caso, o excesso só for detectado no despacho saneador, deverá o executado ser absolvido da instância nessa parte. | ||