Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033856
Nº Convencional: JTRL00025472
Relator: ANA PAULA BOULAROT
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA DE CONTRATO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199810220033856
Data do Acordão: 10/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART71 N1 A B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/05/28 IN BMJ N388 PAG597.
Sumário: I - Os pressupostos exigidos nas alíneas a) e b) do n. 1 do artigo 71 do RAU constituem condições de admissibilidade da acção de despejo para denúncia do contrato de arrendamento para habitação com fundamento na necessidade de habitação para o senhorio.
II - À falta do seu suprimento poderá levar à absolvição da instância.