Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025472 | ||
| Relator: | ANA PAULA BOULAROT | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA DE CONTRATO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199810220033856 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART71 N1 A B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/05/28 IN BMJ N388 PAG597. | ||
| Sumário: | I - Os pressupostos exigidos nas alíneas a) e b) do n. 1 do artigo 71 do RAU constituem condições de admissibilidade da acção de despejo para denúncia do contrato de arrendamento para habitação com fundamento na necessidade de habitação para o senhorio. II - À falta do seu suprimento poderá levar à absolvição da instância. | ||