Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082662
Nº Convencional: JTRL00016570
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: CARTÃO DE CRÉDITO
RESCISÃO UNILATERAL
DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA
BANCO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
FACTOS NOVOS
Nº do Documento: RL199404280082662
Data do Acordão: 04/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 4107/901
Data: 04/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART224 N1 ART799.
Sumário: I - Tem a natureza receptícia a declaração do banco que, unilateralmente, cancela a utilização de um cartão de crédito, para que este lho restitua.
II - Se o cliente apenas tomou conhecimento do cancelamento quando pretendia utilizar o cartão e daí lhe advieram prejuizos, por estes responde o banco.
III - Alegando-se que a suspensão do cartão foi lesiva para o autor e quantificando-se o prejuizo, não é lícito ao tribunal concretizar a espécie dos danos.