Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000402
Nº Convencional: JTRL00005233
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PRAZO
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RL199605230000402
Data do Acordão: 05/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART145 N5 ART865 N2 ART866.
Sumário: É aplicável ao MP o disposto no n. 5 do artigo
145 do Código de Processo Civil, apesar de não estar sujeito ao pagamento da multa ali cominada.