Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0099746
Nº Convencional: JTRL00047041
Relator: OLINDO GERALDES
Descritores: ENERGIA ELÉCTRICA
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CADUCIDADE
ABUSO DO DIREITO
Nº do Documento: RL200301300099746
Data do Acordão: 01/30/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART887 ART890 N1. L23/96 DE 1996/07/26 ART10 N1 N2. DL334-B/82 DE 1982/09/01 ART1 N1. DL103-C/89 DE 1989/04/04 ART2. DL182/95 DE 1995/07/27 ART4. DL184/95 DE 1995/07/27 ART2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/11/10 IN CJ STJ ANOI T3 PÁG113. AC STJ DE 1994/05/31 IN BMJ N437 PÁG509. AC STJ DE 1997/01/30 IN CJ STJ ANOV TI PÁG85. AC STJ DE 1998/10/27 IN CJ STJ ANOIV T3 PÁG87. AC STJ DE 2001/07/12 IN CJ STJ ANOIX T3 PÁG34. AC STJ DE 2001/12/06 IN CJ STJ ANOIX T3 PÁG133. AC RP DE 1993/04/29 IN CJ ANOXVIII T2 PÁG229. AC RC DE 1996/01/06 IN CJ ANOXXI T1 PÁG5.
Sumário: I - No fornecimento de energia eléctrica o preço varia com o decurso do tempo e é determinado pelo respectivo fornecedor ao contrário da venda de coisa em que a quantidade adquirida depende exclusivamente do consumidor e a um preço fixado por unidade.
II - Como tal ao contrato de fornecimento não se aplica a caducidade prevista no nº 1 do art. 890º do C. Civil.
III - Não se configura um caso de abuso de direito quando a fornecedora vem exigir o pagamento de energia efectivamente fornecida, mas não paga por erro seu na respectiva facturação.
Decisão Texto Integral: