Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020926 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199501190072466 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO116 PAG288. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | L 63/77 DE 1977/08/25 ART1. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART1 ART3. RAU90 ART47. CPC67 ART514 ART1460 ART1465. CCIV867 ART2309 PAR5. CONST89 ART65 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/11/15 IN BMJ N401 PAG570. | ||
| Sumário: | I - O locatário habitacional de imóvel urbano, mesmo que só de parte dele, tem sempre o direito de preferência na celebração da compra e venda ou dação em cumprimento do mesmo ainda que entre negócios abranjam todo o imóvel. II - O exercício do direito de preferência não exige o afastamento prévio dos demais titulares do direito através do profano previsto no art. 1465 do CPC. | ||