Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072466
Nº Convencional: JTRL00020926
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RL199501190072466
Data do Acordão: 01/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO116 PAG288.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: L 63/77 DE 1977/08/25 ART1.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART1 ART3.
RAU90 ART47.
CPC67 ART514 ART1460 ART1465.
CCIV867 ART2309 PAR5.
CONST89 ART65 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/11/15 IN BMJ N401 PAG570.
Sumário: I - O locatário habitacional de imóvel urbano, mesmo que só de parte dele, tem sempre o direito de preferência na celebração da compra e venda ou dação em cumprimento do mesmo ainda que entre negócios abranjam todo o imóvel.
II - O exercício do direito de preferência não exige o afastamento prévio dos demais titulares do direito através do profano previsto no art. 1465 do CPC.