Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0291333
Nº Convencional: JTRL00000612
Relator: ADOLFO DE CASTRO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: RP199209040291333
Data do Acordão: 09/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T I CR LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 697/92
Data: 07/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INSTRUÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART193 N2 ART202 N1 ART209 ART283 N2.
DL 400/83 DE 1983/12/13 ART23 N1.
CONST89 ART27 N3 A.
Sumário: Se o Recorrente é arguido de tráfico de estupefacientes e há perigo de ser perturbada a aquisição, conservação e veracidade da prova e de continuação da actividade criminosa deve ser ordenada a prisão preventiva.