Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011775 | ||
| Relator: | SORETO DE BARROS | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PRESSUPOSTOS DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199402080059285 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T COR LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 559/90-1 | ||
| Data: | 04/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 ART49. | ||
| Sumário: | I - Tendo o arguido sido condenado na pena de quinze meses de prisão, por crime de falsificação - pena de que foram perdoados 12 meses pela Lei n. 23/91, de 04/07 -, porque é casado, pai de três filhos menores, de quem é o único sustento, justifica-se a suspensão da execução da pena, atendendo aos malefícios da execução de penas curtas de prisão, tanto mais que os factos foram praticados há mais de seis meses. II - A suspensão da pena pode ser condicionado à entrega de uma quantia ao Estado, nos termos do artigo 49 do Código Penal. | ||