Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059285
Nº Convencional: JTRL00011775
Relator: SORETO DE BARROS
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199402080059285
Data do Acordão: 02/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T COR LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 559/90-1
Data: 04/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART48 ART49.
Sumário: I - Tendo o arguido sido condenado na pena de quinze meses de prisão, por crime de falsificação - pena de que foram perdoados 12 meses pela Lei n. 23/91, de 04/07 -, porque é casado, pai de três filhos menores, de quem é o único sustento, justifica-se a suspensão da execução da pena, atendendo aos malefícios da execução de penas curtas de prisão, tanto mais que os factos foram praticados há mais de seis meses.
II - A suspensão da pena pode ser condicionado à entrega de uma quantia ao Estado, nos termos do artigo 49 do Código Penal.