Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069852
Nº Convencional: JTRL00012314
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: INABILITAÇÃO
PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199303250069852
Data do Acordão: 03/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART946 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/03/26 IN BMJ N259 PAG351.
Sumário: O advogado do inabilitado dispõe dos poderes de representação que teria se fosse constituído por ele próprio, os quais não têm de ser-lhe retirados ou suspensos sem prévia iniciativa do tutor em funções, a quem compete tomá-la se assim o entender.