Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012314 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | INABILITAÇÃO PATROCÍNIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199303250069852 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART946 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/03/26 IN BMJ N259 PAG351. | ||
| Sumário: | O advogado do inabilitado dispõe dos poderes de representação que teria se fosse constituído por ele próprio, os quais não têm de ser-lhe retirados ou suspensos sem prévia iniciativa do tutor em funções, a quem compete tomá-la se assim o entender. | ||