Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00013707 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ALCOOLÉMIA PROVAS DIREITO DE REGRESSO SEGURADORA | ||
| Nº do Documento: | RL199401110074741 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 17J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7511/923 | ||
| Data: | 02/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 408/79 DE 1979/12/25 ART19 C. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/06/28 IN CJ T3 PAG178. | ||
| Sumário: | I - A prova da embriaguês do condutor do veículo causador do acidente não tem de ser documental ou pericial, podendo fazer-se por qualquer meio de prova admitido em direito. II - Para que haja direito de regresso da seguradora não tem esta de demonstrar a existência de nexo de causalidade entre a embriaguês do condutor e o acidente. | ||