Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074741
Nº Convencional: JTRL00013707
Relator: SOUSA INES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ALCOOLÉMIA
PROVAS
DIREITO DE REGRESSO
SEGURADORA
Nº do Documento: RL199401110074741
Data do Acordão: 01/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 7511/923
Data: 02/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 408/79 DE 1979/12/25 ART19 C.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/06/28 IN CJ T3 PAG178.
Sumário: I - A prova da embriaguês do condutor do veículo causador do acidente não tem de ser documental ou pericial, podendo fazer-se por qualquer meio de prova admitido em direito.
II - Para que haja direito de regresso da seguradora não tem esta de demonstrar a existência de nexo de causalidade entre a embriaguês do condutor e o acidente.