Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008465 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | DIREITO DE PERSONALIDADE DIREITO AO REPOUSO RESPONSABILIDADE CIVIL DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199211120034166 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N421 ANO1992 PAG486 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PERS. | ||
| Legislação Nacional: | CONST82 ART20 ART24 ART66 N1 N3 N4. CCIV66 ART70 ART483 N1 ART496 N1 ART562. RGEU51 ART3 ART6 ART8 ART14 ART165. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART2. | ||
| Sumário: | Constitui ofensa aos direitos de personalidade geradora de responsabilidade civil, a manutenção da actividade, em prédio destinado à habitação, de uma creche ou infantário sem que se observem os procedimentos indispensáveis a evitar os naturais incómodos e perturbações que essa actividade causa aos moradores do prédio. | ||