Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034166
Nº Convencional: JTRL00008465
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: DIREITO DE PERSONALIDADE
DIREITO AO REPOUSO
RESPONSABILIDADE CIVIL
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RL199211120034166
Data do Acordão: 11/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N421 ANO1992 PAG486
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS.
Legislação Nacional: CONST82 ART20 ART24 ART66 N1 N3 N4.
CCIV66 ART70 ART483 N1 ART496 N1 ART562.
RGEU51 ART3 ART6 ART8 ART14 ART165.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART2.
Sumário: Constitui ofensa aos direitos de personalidade geradora de responsabilidade civil, a manutenção da actividade, em prédio destinado à habitação, de uma creche ou infantário sem que se observem os procedimentos indispensáveis a evitar os naturais incómodos e perturbações que essa actividade causa aos moradores do prédio.