Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003425
Nº Convencional: JTRL00039699
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: DECISÃO INSTRUTÓRIA
NULIDADES
ESCUTA TELEFÓNICA
RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL200202190003425
Data do Acordão: 02/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART188 ART189 ART271 ART294 ART310 N1 ART407 N1 I N2 N3. CPC95 ART734 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 2002/01/16 IN PROC N13042 SEC3. AC RP DE 1999/11/03 IN BMJ N491 PÁG331.
Sumário: O recurso referente à questão da nulidade das escutas telefónicas, apreciada na decisão instrutória, só deve subir, ser instruído e julgado com o recurso da decisão que vier a pôr termo à causa.
Decisão Texto Integral: