Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021232 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | TRESPASSE SENHORIO EFICÁCIA RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199010040033262 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART1038 G ART1049 ART1093 N1 F ART1094 ART1118 N1. | ||
| Sumário: | - A falta de comunicação do trespasse ao senhorio no prazo de 15 dias implica que o trespasse não tem eficácia relativamente ao senhorio, que pode pedir a resolução do contrato. | ||