Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033262
Nº Convencional: JTRL00021232
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: TRESPASSE
SENHORIO
EFICÁCIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199010040033262
Data do Acordão: 10/04/1990
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART1038 G ART1049 ART1093 N1 F ART1094 ART1118 N1.
Sumário: - A falta de comunicação do trespasse ao senhorio no prazo de 15 dias implica que o trespasse não tem eficácia relativamente ao senhorio, que pode pedir a resolução do contrato.