Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023312 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | ACÓRDÃO TRIBUNAL DA RELAÇÃO TRANSCRIÇÃO CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199511230006186 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/07/25 IN BMJ N359 PAG522. AC STJ DE 1989/04/05 IN BMJ N386 PAG446. | ||
| Sumário: | Os Acórdãos da Relação não têm de transcrever todas as conclusões da alegação dos recorrentes, pois que nem todas elas traduzem questões, sendo certo que o Tribunal de Recurso só estas está obrigado a conhecer. | ||