Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041636
Nº Convencional: JTRL00008176
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: ARRENDAMENTO
ACÇÃO DE DESPEJO
CADUCIDADE
NULIDADE DE SENTENÇA
TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
Nº do Documento: RL199210010041636
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART3 N1 ART111 ART264 N1 ART332 N2 ART1094.
CPC67 ART668 N1 D.
RAU90 ART65 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/06/11 IN BMJ N208 PAG132.
AC RL DE 1973/05/30 IN BMJ N228 PAG264.
AC RC DE 1988/03/01 IN CJ ANO1988 T2 PAG48.
Sumário: Toda a excepção que não seja de conhecimento oficioso tem que ser expressamente invocada pela parte que dela pretenda beneficiar para poder ser conhecida, não bastando narrar os factos que eventualmente a integrem.