Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0097942
Nº Convencional: JTRL00047715
Relator: EZAGÜI MARTINS
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
ASSINATURA
GERENTE
LIVRANÇA
Nº do Documento: RL200302200097942
Data do Acordão: 02/20/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM. SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART260.
Sumário: O art. 260º, nº 4, do Cód. Soc. Com., não exige para a vinculação da sociedade comercial que seja aditada à assinatura do gerente a expressa menção de ter sido ela aposta, em tal qualidade, bastando que, das circunstâncias, resulte que o gerente subscreveu a livrança em nome da sociedade.
Decisão Texto Integral: