Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00047715 | ||
| Relator: | EZAGÜI MARTINS | ||
| Descritores: | SOCIEDADES COMERCIAIS ASSINATURA GERENTE LIVRANÇA | ||
| Nº do Documento: | RL200302200097942 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART260. | ||
| Sumário: | O art. 260º, nº 4, do Cód. Soc. Com., não exige para a vinculação da sociedade comercial que seja aditada à assinatura do gerente a expressa menção de ter sido ela aposta, em tal qualidade, bastando que, das circunstâncias, resulte que o gerente subscreveu a livrança em nome da sociedade. | ||
| Decisão Texto Integral: |