Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021588 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | LETRA SACADO SOCIEDADES COMERCIAIS GERENTE ASSINATURA FIRMA | ||
| Nº do Documento: | RL199505250096372 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART25 ART28. CSC86 ART252 ART260 N4. | ||
| Sumário: | I - Figurando no lugar do aceite de uma letra, a figura da sociedade sacada seguida de duas assinaturas sem mensão da qualidade de gerente, há que presumir que aquelas são dos gerentes da sacada; II - Não sendo ilidida tal presunção, a falta de menção da qualidade de gerente tem de ser imputável à sociedade. | ||