Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0096372
Nº Convencional: JTRL00021588
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: LETRA
SACADO
SOCIEDADES COMERCIAIS
GERENTE
ASSINATURA
FIRMA
Nº do Documento: RL199505250096372
Data do Acordão: 05/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LULL ART25 ART28.
CSC86 ART252 ART260 N4.
Sumário: I - Figurando no lugar do aceite de uma letra, a figura da sociedade sacada seguida de duas assinaturas sem mensão da qualidade de gerente, há que presumir que aquelas são dos gerentes da sacada;
II - Não sendo ilidida tal presunção, a falta de menção da qualidade de gerente tem de ser imputável à sociedade.