Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040781
Nº Convencional: JTRL00025667
Relator: HUGO BARATA
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
CRÉDITO HOSPITALAR
EMBARGOS DE EXECUTADO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199907080040781
Data do Acordão: 07/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART45. DL147/83 DE 1983/04/05. DL194/92 DE 1992/09/08 ART3 N1.
Sumário: É à administração hospitalar que cabe o ónus de provar a culpa do condutor do veículo interferente no acidente de que resultaram lesões justificantes dos cuidados médicos prestados.
Decisão Texto Integral: