Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007533
Nº Convencional: JTRL00004906
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
ALCOOLÉMIA
CRIME
Nº do Documento: RL199511080007533
Data do Acordão: 11/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1 ART4 N2 ART5 N1.
L 3/81 DE 1981/03/13.
CCIV66 ART7 N2.
CE94 ART87 N1.
L 63/93 DE 1993/08/02 ART2 N5.
DL 48/95 DE 1995/03/15 ART2 N2.
CP95 ART69 ART101 N1 B N2 B C ART291 ART292 ART295.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1994/11/08 IN CJ ANO1994 T5 PAG291.
AC RC DE 1994/11/23 CJ ANO1994 T5 PAG161.
Sumário: A condução sob o efeito do álcool, com TAS igual ou superior a 1,20 g/l configura pratica de crime, quer face ao artigo 2, n. 1, do DL 124/90, de 14/04, quer face ao Código Penal de 1995.