Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023816
Nº Convencional: JTRL00014958
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: RECURSO
EFEITO SUSPENSIVO
CAUÇÃO
Nº do Documento: RL199406160023816
Data do Acordão: 06/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART429 N1 ART435 ART693.
Sumário: I - Do caso de recurso com efeito suspensivo, a caução decorre apenas da suspensão da exeguibilidade da sentença;
II - Por isso, não está dependente dos requísitos gerais exigidos para certos procedimentos cautelares.