Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005207 | ||
| Relator: | LOPES DIAS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199605020002956 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART73 N1 ART83 N1 C. | ||
| Sumário: | I - O tribunal competente para decidir a providência cautelar não especificada é o competente para decidir a acção principal que deva ser proposta. II - Se o requerente dessa providência invoca a violação por parte do requerido do seu direito de propriedade e, por reflexo, a violação de direito de personalidade, mais concretamente o direito à privacidade, a acção respectiva (que é uma acção real de defesa da propriedade) deve ser proposta no tribunal da área da comarca onde se situa o prédio em causa, em obediência ao disposto no art. 73 n. 1 do CPC. | ||