Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002956
Nº Convencional: JTRL00005207
Relator: LOPES DIAS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RL199605020002956
Data do Acordão: 05/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART73 N1 ART83 N1 C.
Sumário: I - O tribunal competente para decidir a providência cautelar não especificada é o competente para decidir a acção principal que deva ser proposta.
II - Se o requerente dessa providência invoca a violação por parte do requerido do seu direito de propriedade e, por reflexo, a violação de direito de personalidade, mais concretamente o direito à privacidade, a acção respectiva (que é uma acção real de defesa da propriedade) deve ser proposta no tribunal da área da comarca onde se situa o prédio em causa, em obediência ao disposto no art. 73 n. 1 do CPC.