Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021881 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199811040027043 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART17 ART27 A ART28 ART32 ART41 N1 ART75 N1. CP95 ART2 ART12 N3 ART120 N1 N2 N3 ART121. CPP87 ART126 ART127 ART163 N1 N2 ART169 ART410 N2 ART426 ART428 ART430. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART6. CPP29 ART446 ART448 ART471. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL IN PROC327 DE 1996/12/11 3S. | ||
| Sumário: | I - O n. 3 do art. 121 do CP/95 e subsidiariamente aplicável ao processo contra-ordenacional. II - A consagração no regime contra-ordenacional de apenas parte das causas de suspensão da prescrição do procedimento, previstas no código penal, significa que o legislador quis restringir as causas de suspensão ás que expressamente mencionou. | ||
| Decisão Texto Integral: |