Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027043
Nº Convencional: JTRL00021881
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199811040027043
Data do Acordão: 11/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART17 ART27 A ART28 ART32 ART41 N1 ART75 N1.
CP95 ART2 ART12 N3 ART120 N1 N2 N3 ART121.
CPP87 ART126 ART127 ART163 N1 N2 ART169 ART410 N2 ART426 ART428 ART430.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART6.
CPP29 ART446 ART448 ART471.
Jurisprudência Nacional: AC RL IN PROC327 DE 1996/12/11 3S.
Sumário: I - O n. 3 do art. 121 do CP/95 e subsidiariamente aplicável ao processo contra-ordenacional.
II - A consagração no regime contra-ordenacional de apenas parte das causas de suspensão da prescrição do procedimento, previstas no código penal, significa que o legislador quis restringir as causas de suspensão
ás que expressamente mencionou.
Decisão Texto Integral: