Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036502 | ||
| Relator: | URBANO DIAS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INTERVENÇÃO ACESSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL200110040079006 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART330. CEP91 ART38. | ||
| Sumário: | No processo especial de expropriação por utilidade pública, verificados os requisitos legais previstos nos arts. 330º e segs. do Cód. Proc. Civil, pode ser deduzido o incidente de intervenção acessória provocada, nada obstando a isso a forma especial do processo. | ||
| Decisão Texto Integral: |