Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027283 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200003090055042 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | L37 DE 1981/10/03 ART9 AL. C). | ||
| Sumário: | Não integra o fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa a que alude a alínea c) do artigo 9º da Lei 37/81, o exercício ocasional e precário de funções como Juiz de Paz em Angola por parte do requerido, quando tais funções já não sejam exercidas à data do pedido da aquisição de nacionalidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |