Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055042
Nº Convencional: JTRL00027283
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: RL200003090055042
Data do Acordão: 03/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: L37 DE 1981/10/03 ART9 AL. C).
Sumário: Não integra o fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa a que alude a alínea c) do artigo 9º da Lei 37/81, o exercício ocasional e precário de funções como Juiz de Paz em Angola por parte do requerido, quando tais funções já não sejam exercidas à data do pedido da aquisição de nacionalidade.
Decisão Texto Integral: