Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047966
Nº Convencional: JTRL00008088
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: RESIDÊNCIA PERMANENTE
DESPEJO
ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199211190047966
Data do Acordão: 11/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 11261/90
Data: 02/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093.
Sumário: Há fundamento de despejo com base na falta de residência permanente (artigo 1093, alínea i) do n. 1, e artigo 64 do Regime de Arrendamento Urbano) se o inquilino há mais de 8 anos deixou de tomar as suas refeições, de dormir e de receber os seus amigos no local arrendado.