Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008088 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | RESIDÊNCIA PERMANENTE DESPEJO ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199211190047966 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 14J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 11261/90 | ||
| Data: | 02/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093. | ||
| Sumário: | Há fundamento de despejo com base na falta de residência permanente (artigo 1093, alínea i) do n. 1, e artigo 64 do Regime de Arrendamento Urbano) se o inquilino há mais de 8 anos deixou de tomar as suas refeições, de dormir e de receber os seus amigos no local arrendado. | ||