Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049222
Nº Convencional: JTRL00000956
Relator: SARAIVA COELHO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
OBRAS
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ABUSO DO DIREITO
Nº do Documento: RL199203190049222
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CONST89 ART65 N1.
CCIV66 ART334 ART1022 ART1023 ART1031 B ART1033 A ART1036 ART1037 N1 ART1043 ART1092 ART1093 N1 D.
L 46/85 DE 1985/09/20 ART16 ART17.
Sumário: I - Tendo o autor dado de arrendamento ao réu para sua habitação uma barraca com 16 m2, sem cozinha nem casa de banho, passou o senhorio a ter de tolerar todas as obras mínimas necessárias para que o locado oferecesse condições de habitabilidade.
II - Por isso, as obras realizadas pelo inquilino no sentido de tornar habitável o locado, não excedendo o indispensável, são lícitas e legítimas ainda que alterem substancialmente a estrutura externa do arrendado e a disposição interna das suas divisões.
III - O exercício do direito de resolução por parte do senhorio com base em obras não autorizadas seria neste caso ilegítimo por contrariar manifestamente os príncipios da boa fé e os fins para os quais tal direito foi reconhecido.