Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00000956 | ||
| Relator: | SARAIVA COELHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO OBRAS RESOLUÇÃO DO CONTRATO ABUSO DO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199203190049222 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART65 N1. CCIV66 ART334 ART1022 ART1023 ART1031 B ART1033 A ART1036 ART1037 N1 ART1043 ART1092 ART1093 N1 D. L 46/85 DE 1985/09/20 ART16 ART17. | ||
| Sumário: | I - Tendo o autor dado de arrendamento ao réu para sua habitação uma barraca com 16 m2, sem cozinha nem casa de banho, passou o senhorio a ter de tolerar todas as obras mínimas necessárias para que o locado oferecesse condições de habitabilidade. II - Por isso, as obras realizadas pelo inquilino no sentido de tornar habitável o locado, não excedendo o indispensável, são lícitas e legítimas ainda que alterem substancialmente a estrutura externa do arrendado e a disposição interna das suas divisões. III - O exercício do direito de resolução por parte do senhorio com base em obras não autorizadas seria neste caso ilegítimo por contrariar manifestamente os príncipios da boa fé e os fins para os quais tal direito foi reconhecido. | ||