Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069744
Nº Convencional: JTRL00006437
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO
JULGAMENTO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL199201220069744
Data do Acordão: 01/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART90 N5.
CPC67 ART511.
Sumário: Em processo sumário laboral, após o encerramento da discussão da causa, o juiz, quando não ditar imediatamente a sentença, deverá consignar na acta da audiência os factos considerados provados , não sendo admissível a remissão para os artigos da petição e da contestação, remissão essa que só é possível na elaboração da especificação e questionário.