Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006437 | ||
| Relator: | ALVARO VASCO | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO JULGAMENTO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL199201220069744 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART90 N5. CPC67 ART511. | ||
| Sumário: | Em processo sumário laboral, após o encerramento da discussão da causa, o juiz, quando não ditar imediatamente a sentença, deverá consignar na acta da audiência os factos considerados provados , não sendo admissível a remissão para os artigos da petição e da contestação, remissão essa que só é possível na elaboração da especificação e questionário. | ||