Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028906
Nº Convencional: JTRL00026720
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: SEGURO DE CRÉDITOS
ALD
COLIGAÇÃO PASSIVA
CLÁUSULA ON FIRST DEMAND
Nº do Documento: RL199906240028906
Data do Acordão: 06/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR COM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 183/88 DE 1988/05/24 ART6 N1 ART8 N1 A. CCIV66 ART805 N1. CCOM888 ART426 ART427. CPC67 ART30 N2.
Sumário: I - O seguro de caução tem funções práticas muito idênticas às de garantia pessoal; o problema está em saber se, relativamente á figura em apreço, se verifica o pressuposto da acessoriedade, própria da fiança, ou o da autonomia, característica do aval ou da garantia autónoma.
II - Quando se acorda que o seguro de caução funcionará "on first demand" estabelece-se uma autonomia com fonte contratual.
- Na falta de tal cláusula, tendo por base o princípio causalista em que assenta o direito português, parece sustentável a natureza acessória do seguro caução.
III - Muito embora as causas de pedir, na petição, sejam diferentes, baseadas em contratos diferentes, se a procedência dos pedidos depender, essencialmente de um facto comum é admissível a intervenção de dois Réus, coligados ao abrigo do nº2 do artigo 30 do CPC.
Decisão Texto Integral: