Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026720 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | SEGURO DE CRÉDITOS ALD COLIGAÇÃO PASSIVA CLÁUSULA ON FIRST DEMAND | ||
| Nº do Documento: | RL199906240028906 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR COM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 183/88 DE 1988/05/24 ART6 N1 ART8 N1 A. CCIV66 ART805 N1. CCOM888 ART426 ART427. CPC67 ART30 N2. | ||
| Sumário: | I - O seguro de caução tem funções práticas muito idênticas às de garantia pessoal; o problema está em saber se, relativamente á figura em apreço, se verifica o pressuposto da acessoriedade, própria da fiança, ou o da autonomia, característica do aval ou da garantia autónoma. II - Quando se acorda que o seguro de caução funcionará "on first demand" estabelece-se uma autonomia com fonte contratual. - Na falta de tal cláusula, tendo por base o princípio causalista em que assenta o direito português, parece sustentável a natureza acessória do seguro caução. III - Muito embora as causas de pedir, na petição, sejam diferentes, baseadas em contratos diferentes, se a procedência dos pedidos depender, essencialmente de um facto comum é admissível a intervenção de dois Réus, coligados ao abrigo do nº2 do artigo 30 do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |