Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006243
Nº Convencional: JTRL00008273
Relator: DINIS ALVES
Descritores: BURLA
PROFESSOR
ACÇÃO
OMISSÃO
CRIME CONTINUADO
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
Nº do Documento: RL199702190006243
Data do Acordão: 02/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART313.
CP95 ART2 N4 ART30 ART217 ART218 N1.
CPP29 ART665.
CONST89 ART269 N4.
Sumário: Comete o crime de burla, por omissão e por acção e na forma continuada, a professora que consegue induzir em erro a Direcção da Escola Preparatória, onde de facto exerceu funções, fazendo-a crer que continuava ligada àquela Escola, agora, numa situação de faltas por doença (mediante sucessivos atestados médicos que apresentou ao longo de quase 2 anos lectivos), quando já estava vinculada a outro cargo público, auferindo assim, em prejuízo do Estado, uma duplicação de vencimentos.