Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008273 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | BURLA PROFESSOR ACÇÃO OMISSÃO CRIME CONTINUADO ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199702190006243 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART313. CP95 ART2 N4 ART30 ART217 ART218 N1. CPP29 ART665. CONST89 ART269 N4. | ||
| Sumário: | Comete o crime de burla, por omissão e por acção e na forma continuada, a professora que consegue induzir em erro a Direcção da Escola Preparatória, onde de facto exerceu funções, fazendo-a crer que continuava ligada àquela Escola, agora, numa situação de faltas por doença (mediante sucessivos atestados médicos que apresentou ao longo de quase 2 anos lectivos), quando já estava vinculada a outro cargo público, auferindo assim, em prejuízo do Estado, uma duplicação de vencimentos. | ||