Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027815
Nº Convencional: JTRL00027417
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
REENVIO DO PROCESSO
VÍCIOS DA SENTENÇA
CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: RL199905250027815
Data do Acordão: 05/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL15/93 DE 1993/01/22 ART21 ART40. CPP98 ART410 N2 A.
Sumário: Tendo o arguido sido condenado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes em acumulação material com um crime de detenção de estupefacientes para consumo próprio, p. e p., respectivamente, pelos arts. 21º, nº 1 e 40º, nºs. 1 e 2, ambos do Dec. Lei nº 15/93, de 22/01, e não se tendo investigado, nem dado como provado ou não provado, a quantidade de produto estupefaciente destinado a um e a outro dos mencionados fins (tráfico e consumo próprio), tal falta de investigação configura o vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, previsto no art. 410º, nº 2, alínea a) do C.P.P..
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: