Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027417 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA REENVIO DO PROCESSO VÍCIOS DA SENTENÇA CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199905250027815 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL15/93 DE 1993/01/22 ART21 ART40. CPP98 ART410 N2 A. | ||
| Sumário: | Tendo o arguido sido condenado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes em acumulação material com um crime de detenção de estupefacientes para consumo próprio, p. e p., respectivamente, pelos arts. 21º, nº 1 e 40º, nºs. 1 e 2, ambos do Dec. Lei nº 15/93, de 22/01, e não se tendo investigado, nem dado como provado ou não provado, a quantidade de produto estupefaciente destinado a um e a outro dos mencionados fins (tráfico e consumo próprio), tal falta de investigação configura o vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, previsto no art. 410º, nº 2, alínea a) do C.P.P.. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |