Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0338723
Nº Convencional: JTRL00002482
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: RECLAMAÇÃO DA CONTA
IVA
HONORÁRIOS
DEDUÇÃO
Nº do Documento: RL199504050338723
Data do Acordão: 04/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: DL 394-B/84 DE 1984/12/26 ART12 ART26.
CIVA84 ART18 N1 N2 ART28 ART48.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1972/06/14 IN CJ ANOXVII T5 PAG153.
Sumário: No montante de honorários a pagar pelo Cofre Geral dos Tribunais ao defensor oficioso, deverá ser deduzido 5% de IVA exigido pela prestação daquele serviço, no momento da liquidação.