Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001703
Nº Convencional: JTRL00029023
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: DELEGADO SINDICAL
DESPEDIMENTO
NULIDADE
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL198605210001703
Data do Acordão: 05/21/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1986 TIII PAG173
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - DIR PENAL LAB.
Legislação Nacional: L 68/79 DE 1979/10/09 ART1 N1.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART11.
LCT69 ART106 N3.
Sumário: I - É nulo o despedimento, efectuado pela entidade patronal, de dirigente sindical que, à data das pretensas infracções disciplinares, deixara aquele cargo há menos de 5 anos.
II - Em face da actual Lei dos Despedimentos não há lugar a indemnização por danos não patrimoniais no caso de despedimento nulo.