Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040872
Nº Convencional: JTRL00021334
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: RL199102070040872
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: DL 276/86 DE 1986/09/04 ART8 N3.
CONST76 ART8 N3 ART13 N2.
Sumário: O artigo 8, n. 3, do DL 276/86 de 04/09, ao determinar que a remuneração do administrador seja adiantada pelos três maiores credores não é inconstitucional, designadamente não viola o princípio da igualdade consagrado no artigo 13, da Constituição.