Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021334 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE PRINCÍPIO DA IGUALDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199102070040872 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | DL 276/86 DE 1986/09/04 ART8 N3. CONST76 ART8 N3 ART13 N2. | ||
| Sumário: | O artigo 8, n. 3, do DL 276/86 de 04/09, ao determinar que a remuneração do administrador seja adiantada pelos três maiores credores não é inconstitucional, designadamente não viola o princípio da igualdade consagrado no artigo 13, da Constituição. | ||