Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061046
Nº Convencional: JTRL00014184
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: EFEITO DEVOLUTIVO
Nº do Documento: RL199310280061046
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADO O EFEITO DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART692 N2 D.
Sumário: Face ao disposto no art. 692, n. 2 d) do CPC, o efeito devolutivo apenas será de fixar quando da inexequibilidade da sentença resultem prejuízos que retirem a esta, em medida considerável, utilidade para a parte vencedora.