Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025356
Nº Convencional: JTRL00020366
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
SINAIS DE TRÂNSITO
ILUMINAÇÃO
Nº do Documento: RL199101170025356
Data do Acordão: 01/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVI 1991 T1 PAG133
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART570.
RCE54 ART3 N6.
Sumário: Não obstante ser iniludível a culpa do próprio lesado, condutor de veículo, na produção do acidente, também se alcança a culpa do réu por não haver sinalizado, com luzes ou reflectores, bidons colocados na estrada e que estreitavam a via, tendo o acidente ocorrido em noite escura. A responsabilidade do réu é de graduar em uma terça parte.