Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00020366 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS SINAIS DE TRÂNSITO ILUMINAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199101170025356 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVI 1991 T1 PAG133 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART570. RCE54 ART3 N6. | ||
| Sumário: | Não obstante ser iniludível a culpa do próprio lesado, condutor de veículo, na produção do acidente, também se alcança a culpa do réu por não haver sinalizado, com luzes ou reflectores, bidons colocados na estrada e que estreitavam a via, tendo o acidente ocorrido em noite escura. A responsabilidade do réu é de graduar em uma terça parte. | ||