Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020499 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SOCIEDADE ASSOCIAÇÃO EM PARTICIPAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199006210014896 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART980. DL 231/81 DE 1981/07/28 ART21 N1. | ||
| Sumário: | I - No contrato de sociedade, o elemento essencial e específico é a "affectio societatis" ou seja, a intenção de associação, com um fundo social próprio, para a formação de uma personalidade distinta da de cada contraente. II - Na associação em participação existe, apenas uma contribuição de terceiros, em capital ou trabalho, numa actividade ou fundos do comerciante só ao associante, mediante participação nos lucros e perdas. | ||