Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014896
Nº Convencional: JTRL00020499
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: CONTRATO DE SOCIEDADE
ASSOCIAÇÃO EM PARTICIPAÇÃO
Nº do Documento: RL199006210014896
Data do Acordão: 06/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART980.
DL 231/81 DE 1981/07/28 ART21 N1.
Sumário: I - No contrato de sociedade, o elemento essencial e específico é a "affectio societatis" ou seja, a intenção de associação, com um fundo social próprio, para a formação de uma personalidade distinta da de cada contraente.
II - Na associação em participação existe, apenas uma contribuição de terceiros, em capital ou trabalho, numa actividade ou fundos do comerciante só ao associante, mediante participação nos lucros e perdas.