Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026803 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL CRIME AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RL199911170049213 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR ECON - DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART292. L 29/99 DE 1999/05/12 ART2 N1 ART7 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/12/19 IN DR N65 DE 1996/03/18. AC STJ DE 1998/01/21 IN CJ ANOVI TOMOI PAG177. | ||
| Sumário: | O crime de condução em estado de embriaguez p. p. artigo 292 do CP, embora punível com pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias, foi expressamente excluído - já que praticado sob a influência do álcool e em infracção à legislação rodoviária - da amnistia decretada pela Lei 29/99 de 12 Maio (cfr. artigos 7, d e 2 nº1 c). | ||
| Decisão Texto Integral: |