Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049213
Nº Convencional: JTRL00026803
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
CRIME
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199911170049213
Data do Acordão: 11/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR ECON - DIR RODOV.
Legislação Nacional: CP95 ART292. L 29/99 DE 1999/05/12 ART2 N1 ART7 D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/12/19 IN DR N65 DE 1996/03/18. AC STJ DE 1998/01/21 IN CJ ANOVI TOMOI PAG177.
Sumário: O crime de condução em estado de embriaguez p. p. artigo 292 do CP, embora punível com pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias, foi expressamente excluído - já que praticado sob a influência do álcool e em infracção à legislação rodoviária - da amnistia decretada pela Lei 29/99 de 12 Maio (cfr. artigos 7, d e 2 nº1 c).
Decisão Texto Integral: